sábado, 11 de julho de 2015

Justiça exige que Seara retire campanha do ar a pedido da BRF

Comercial do presunto Seara que a Justiça exigiu que fosse tirado do ar
Uma liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo proferida na última quartafeira
(8) exige que a Seara, da JBS, retire do ar anúncios televisivos que
brincam com a letra S, presente em seu nome e no de sua concorrente, Sadia
(marca da BRF).
Na decisão, o juiz Douglas Iecco Ravacci afirma que a peça publicitária induz
o consumidor a pensar na marca da rival, Sadia. Isso porque somente no final
o anúncio revela que o produto em questão é da Seara.
No anúncio, uma mulher com dois filhos pede a um funcionário de uma
padaria 200 gramas de presunto. Quando ele pergunta qual marca ela
prefere, uma das crianças diz que é a que começa com S, enquanto a outra
completa que termina com A. O balconista, então, diz: "Seara, lógico!".
Para o juiz, a comparação promovida pela campanha da Seara, embora não
pejorativa, se apoia no sucesso obtido pela rival.
Na decisão, o magistrado determina que, caso o vídeo não seja retirado do ar,
a empresa pague multa diária no valor de R$ 50 mil.

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